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Congresso derruba vetos e registro de defensivos agrícolas fica com o Mapa 121w1h

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

FOTO: Arquivo/Câmara

O Congresso Nacional rejeitou diversos itens de 13 vetos presidenciais após acordo entre governo e oposição, incluindo na legislação trechos relativos à  Lei Geral do Esporte, à flexibilização de regras para agrotóxicos (Lei 14.785/23) e à regularização de terras na Amazônia (Lei 14.757/23). O acordo abrangeu ainda vários itens do projeto sancionado da Lei Orçamentária de 2024.

Agrotóxicos
Na lei de flexibilização de registros de agrotóxicos (Lei 14.785/23), o Parlamento decidiu atribuir exclusivamente ao Ministério da Agricultura a análise de pedidos de alteração no registro de agrotóxicos relacionados a mudanças na matéria-prima e em outros ingredientes ou aditivos ou mesmo nas especificações do produto formulado.

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A Pasta da Agricultura poderá deferir os pedidos de registro de produtos à base do ingrediente ativo em reanálise enquanto não concluir o processo. Esse órgão fará ainda a reanálise dos riscos desses produtos.

Defesa civil
Na Lei 14.750/23 será incluído dispositivo que determina à União realizar ree adicional de recursos a estados e municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência.

Esse ree adicional será no âmbito do SUS para assistência prioritária e continuada à saúde física e mental de pessoas atingidas por desastres.

Regularização na Amazônia
Trechos do Projeto de Lei 2757/22 serão incluídos na Lei 14.757/23, remetendo ao Poder Executivo a regulamentação de condições financeiras e prazos para o pagamento pela terra se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009 (data da Lei 11.852/09, que estipulou regras para a regularização).

Assim, o terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não ar de 15 módulos fiscais.

Entretanto, os benefícios não poderão ser concedidos a quem explorar mão de obra escrava e o fim de cláusulas resolutivas não isenta o titulado da responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.

Alimentação escolar
No Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), os vetos derrubados permitirão a estados e municípios legislarem de forma complementar à União sobre o programa, podendo especificar objetivos, beneficiários, forma de gestão, ações de educação alimentar e nutricional, procedimentos de aquisição de gêneros alimentícios e até mesmo prestação de contas. As mudanças serão incluídas na Lei 14.734/23.

(Com Imprensa/Câmara)

Autor: Fernanda Toigo

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Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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