Endividamento rural: Prorrogação, sim. Renegociação, não. Entenda a diferença

Fernanda Toigo

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Mais de 50% dos produtores rurais do Brasil estão com o nome sujo. Frustração de safra é a principal justificativa. Muitas  vezes diante desta situação, os agricultores se sentem desestabilizados, sem saber lidar com a situação.

O advogado Rogério Augusto Silva, especialista em assuntos jurídicos que envolvem o agronegócio, explica o que deve ser feito. “A dívida rural abala a paz no campo e a família do produtor, que muitas vezes acredita no gerente do banco, tendo o parecer dele como única saída. É necessário tomar as rédeas do negócio exercendo seus direitos. Viu que vai colher e não vai conseguir pagar, o caminho é fazer a notificação ao banco”.

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Dr. Rogério esclarece que este é um o fundamental para a garantia de direitos. “É uma notificação simples que um advogado especialista vai fazer informando ao banco que aquela parcela que vai vencer não será paga. A partir disso o produtor deve exigir a prorrogação dentro da nova capacidade de pagamento da propriedade dele”.

Diferença entre prorrogação e renegociação

A prorrogação de dívidas é assegurada no manual de crédito rural como direito subjetivo do produtor rural e também na súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Se o produtor rural tem algum tipo de intempérie climática, colheu e não teve preço ou qualquer outro tipo de situação que impeça ele de pagar o seu endividamento rural com a sua produção, vai precisar prorrogar essa dívida dentro de uma nova capacidade de pagamento. A prorrogação se dá no mesmo contrato, acrescido de juros de mora com atraso de no máximo 1% ao ano”, demonstra o especialista.

Já a renegociação de dívidas rurais ocorre quando o banco substitui a dívida rural por um outro crédito. E é aí que mora o perigo. “Essa transição faz com que os juros  que eram de 4 a 6% ao ano sejam alterados para até 3% ao mês dependendo da modalidade, tentando assim desvirtuar o crédito rural, o que é vedado pela legislação”.

Geralmente o desfecho das renegociações geram uma dívida fora da capacidade de pagamento da propriedade. O alerta é para produtores de Norte a Sul do Brasil.

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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