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Produtores entram no vazio sanitário da soja, que vai até setembro 6ij2

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A região Sudoeste do Paraná entrou nesta quinta-feira (12) no período de vazio sanitário da soja, conforme o escalonamento definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A medida segue até 10 de setembro, com liberação para o plantio da oleaginosa a partir de 11 de setembro, encerrando-se em 10 de janeiro de 2026.

Durante o vazio sanitário, é proibido cultivar ou manter plantas vivas de soja no campo. O objetivo é evitar que a planta se torne hospedeira do fungo causador da ferrugem-asiática (Phakopsora pachyrhizi), considerada a principal doença da soja pela severidade, facilidade de disseminação, altos custos de controle e potencial de prejuízo à produtividade.

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No Paraná, o vazio sanitário foi escalonado em três regiões distintas, considerando os diferentes microclimas do Estado. A divisão foi definida pelo Mapa para estabelecer os períodos mais adequados de plantio e reduzir a propagação do fungo.

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), é responsável por fiscalizar o cumprimento da medida. A autarquia deve aplicar as penalidades previstas na legislação aos produtores que mantiverem plantas vivas de soja durante o período proibido. Também é da Adapar a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento do calendário de plantio.

O Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar (DESV) reforça que a efetividade da medida depende da adesão de todos os agricultores. A orientação é de que eventuais plantas vivas de soja sejam eliminadas imediatamente, caso sejam detectadas nas propriedades.

REGIÕES E DATAS w4o4o

A Portaria n.º 1.271, de 30 de abril de 2025, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, estabelece os períodos do vazio sanitário da soja no Paraná.

Confira:

Região 1 (Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral): vazio de 21 de junho a 19 de setembro. Plantio autorizado de 20 de setembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.

Região 2 (Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste): vazio de 2 de junho a 31 de agosto. Plantio autorizado de 1.º de setembro a 31 de dezembro.

Região 3 (Sudoeste): vazio de 12 de junho a 10 de setembro. Plantio autorizado entre 11 de setembro e 10 de janeiro de 2026.

Os municípios do Sudoeste que devem aderir à medida estão listados AQUI.

(Com AEN/PR)

Autor: Fernanda Toigo

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Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

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