AGRONEGÓCIO 3p4w3i

TRF4 suspende decisão que limitava regularização ambiental na Mata Atlântica 5fll

Fernanda Toigo

Fernanda Toigo

Foto: Jonathan Campos/AEN

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou nesta segunda-feira (9) o pedido do Governo do Paraná, por meio do Instituto Água e Terra (IAT) e Procuradoria-Geral do Estado, para suspender os efeitos da decisão judicial que restringia a regularização ambiental em áreas de Mata Atlântica no Paraná. A suspensão é válida até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública que discute o tema.

Na prática, a medida permite que o IAT, autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), volte a homologar Cadastros Ambientais Rurais (CARs) e a emitir licenças ambientais para atividades em áreas rurais, seguindo o Código Florestal brasileiro de 2012 (Lei nº 12.651), que estabeleceu o conceito de áreas rurais consolidadas (ocupações anteriores a 22 de julho de 2008), permitindo sua regularização.

A sentença que agora foi suspensa determinava que a análise das áreas rurais deveria ser realizada com base na Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/06), que considera como irregulares ocupações feitas após 26 de setembro de 1990 e que não possuem plano de recuperação.

Na decisão desta segunda-feira, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, reconheceu o risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, seguindo o entendimento do Estado. De acordo com o despacho, a decisão anterior interrompia de forma abrupta a política ambiental vigente no Estado, gerando insegurança jurídica e inviabilizando a regularização de milhares de propriedades rurais.

O Governo do Estado e o IAT sustentaram no pedido que não existe contradição entre a Lei de Mata Atlântica e o Código Florestal, atualizado em 2012, pois se houvesse algo neste sentido, diversos estados estariam excluídos da aplicação normativa, uma vez que possuem 100% do território caracterizado como área de Mata Atlântica.

A decisão também acatou o precedente jurídico elencado pelo Estado e IAT de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou que o Código Florestal, cujos dispositivos permitem a regularização de áreas consolidadas até 22 de julho de 2008, foi considerado constitucional, com aplicação em áreas de Mata Atlântica. A legislação vem sendo aplicada no Paraná desde a sua promulgação, em 2012. Desde então, o IAT já analisou 92.143 CARs, sendo que muitos envolveram a aplicação de artigos da legislação mais recente.

Com a decisão, o Governo do Estado reforça seu compromisso com a preservação ambiental e a segurança jurídica, garantindo aos produtores rurais o direito de regularizar suas propriedades e manter o o a crédito rural, seguros agrícolas e mercados consumidores.

O secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca, destacou que a medida garante a continuidade das ações. “Essa é uma das decisões mais importantes para o Estado. Com ela, não precisaremos mais nos basear unicamente na Lei da Mata Atlântica, já que, pela sentença anterior, teríamos que refazer o Cadastro Ambiental Rural. Agora, aplica-se o Código Florestal”, ressaltou. “Somos o Estado que mais preserva a Mata Atlântica e seguiremos cuidando do nosso bioma, agora com segurança jurídica.”

“Essa decisão, bastante importante para o meio ambiente do Paraná, reforça a sensibilidade do Poder Judiciário e do desembargador que analisou a questão. Reestabelecimento das prerrogativas do Instituto Água e Terra que, tenho certeza, terá desdobramentos, pois, a partir do Cadastro Ambiental Rural, iremos estabelecer o maior programa de regeneração ambiental do planeta”, complementou Everton Souza, diretor-presidente do IAT.

REFERÊNCIA EM PRESERVAÇÃO – O Paraná possui um dos maiores remanescentes de Mata Atlântica do País. Em 2024, o Estado reduziu em 64% o desmatamento ilegal do bioma, de acordo com o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica, relatório técnico produzido pela Fundação SOS Mata Atlântica e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

O índice ou de 633 hectares para 226 hectares, uma diminuição de 407 hectares, equivalente a aproximadamente 420 campos de futebol. Esse é o terceiro melhor desempenho do País no período, atrás apenas do Rio Grande do Norte (100%) e Paraíba (69%).

Além disso, quase 3/4 dos municípios do Paraná apresentaram desmatamento ilegal zero da Mata Atlântica no ano ado, segundo o Relatório Anual do Desmatamento (RAD) do MapBiomas. De acordo com o levantamento, 284 das 399 cidades do Estado (71%) não tiveram alertas de supressão vegetal identificados pela plataforma, uma iniciativa multi-institucional envolvendo universidades, ONGs e empresas de tecnologia.

(Por AEN) 1y1s4k

Autor: Fernanda Toigo

Fernanda Toigo 4x1472

Fernanda Toigo. Jornalista desde 2003, formada pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel. Iniciou sua carreira em veículos de comunicação impressos. Atuou na Assessoria de Comunicação para empresas e eventos, além de ter sido professora de Jornalismo Especializado na Fasul, em Toledo-PR. Em 2010 iniciou carreira no telejornalismo, e segue em atuação. Desde 2023 integra a equipe de Jornalismo do Portal Sou Agro. Possui forte relação com o Jornalismo especializado, com ênfase no setor do Agronegócio.

Entre em um dos grupos! 2z3k1v

Mais Lidas 1ew4b

Mais Notícias 5g382a